Autoriza o Govêrno a negociar e efectuar na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo para ser aplicado pelo conselho administrativo do Govêrno Civil do distrito da Horta em empréstimos a conceder aos proprietários de prédios urbanos danificados pelos abalos de terra e a novas construções destinadas a substituir as destruídas pelos mesmos abalos de terra
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