Reforça a verba inscrita no orçamento do Instituto de seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral para 1926-1927 pela qual se há-de ocorrer ao pagamento da remuneração e transportes aos subdelegados de saúde (§ 4.º do artigo 19.º do decreto n.º 5637)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.