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Decreto n.º 13425
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Ato Original
Decreto n.º 13425, de 6 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 71/1927, Série I de 1927-04-06
Data de Publicação:
1927-04-06
SUMÁRIO
Determina que os períodos fixados no artigo 17.º da lei n.º 1452 sejam aumentados, no corrente ano económico, de quarenta e cinco dias para as Direcções Gerais da Fazenda Pública e Contabilidade Pública
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