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Decreto n.º 1346
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Ato Original
Decreto n.º 1346, de 23 de fevereiro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 34/1915, Série I de 1915-02-23
Data de Publicação:
1915-02-23
SUMÁRIO
Decreto n.º 1346, determinando que as fábricas de borracha sejam consideradas estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos de 1.ª classe
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