Determina que, emquanto não fôr publicado o novo regulamento das Faculdades de Medicina, seja considerado em vigor o regulamento privativo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pelo decreto n.º 11085, em tudo que não contrariar o disposto nos decretos n.os 12426,12697 e 13273
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.