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Decreto n.º 13497
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 13497, de 22 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 81/1927, Série I de 1927-04-22
Data de Publicação:
1927-04-22
SUMÁRIO
Declara que a prorrogação de que trata o artigo 2.º do decreto n.º 13352 é sòmente aplicável às contribuïções e impostos e aos adicionais que com êles se cobram
TEXTO
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