Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 135/78
de 22 de Novembro
Considerando que se torna necessário dotar a Base Aérea n.º 6 com uma vedeta para transporte de pessoal militar e civil;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com o Arsenal do Alfeite para aquisição de uma vedeta até ao montante de 35000000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1978 ... 10500000$00
Em 1979 ... 15000000$00
Em 1980 ... 9500000$00
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1978, 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1978.
Promulgado em 23 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.