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Ato Original
Decreto n.º 135/79
de 14 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.