Determina que sejam colocados nos liceus os funcionários adidos do Estado, em disponibilidade, que satisfaçam a todas as condições legais para o exercício efectivo do magistério secundário oficial - Considera definitivas as colocações, nos liceus onde se encontram prestando serviço, dos professores efectivos deslocados dos quadros dos liceus a que pertenciam por efeito das disposições dos decretos n.os 9677 e 10120