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Decreto n.º 13558
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Ato Original
Decreto n.º 13558, de 4 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 90/1927, Série I de 1927-05-04
Data de Publicação:
1927-05-04
SUMÁRIO
Torna aplicável aos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo o regulamento aprovado pelo decreto n.º 10176, constituindo receita das respectivas Juntas Gerais as taxas a que se refere o mesmo regulamento
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