Torna extensivas à 3.ª e à 4.ª Repartições da Direcção Geral da Fazenda Pública as disposições do artigo 17.º da lei n.º 1452, pelo período de três meses por ano - Torna aplicável às Repartições supracitadas o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 13374
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