Rectificação ao mapa anexo ao decreto n.º 13255, que determina que o julgamento dos crimes a que corresponda pena maior ou a pena de demissão seja feito por um tribunal colectivo composto de três juízes, que exercerá as atribuïções que competiam ao júri
Cede à corporação encarregada do culto público católico na freguesia de Santiago, 1.º bairro de Lisboa, o primeiro andar do prédio com os n.os 2 a 8 da Rua de Santiago, antiga residência paroquial da freguesia
Torna extensivas à 3.ª e à 4.ª Repartições da Direcção Geral da Fazenda Pública as disposições do artigo 17.º da lei n.º 1452, pelo período de três meses por ano - Torna aplicável às Repartições supracitadas o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 13374