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Decreto n.º 13570
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Ato Original
Decreto n.º 13570, de 9 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 94/1927, Série I de 1927-05-09
Data de Publicação:
1927-05-09
SUMÁRIO
Reduz a quatro anos o prazo de dez anos a que se refere o disposto no n.º 4.º do artigo 261.º da organização dos Caminhos de Ferro do Estado (passagem de pessoal à situação de licença ilimitada)
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