Determina que o pessoal auxiliar dos Hospitais da Universidade de Coimbra seja assalariado nos termos do decreto n.º 12193, mantendo-se no emtanto a parte respectiva da tabela anexa ao decreto n.º 5736 e devendo o complemento do salário que o mesmo pessoal tenha a perceber continuar a ser abonado pelas melhorias aos funcionários dos mesmos Hospitais
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