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Decreto n.º 13636
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Ato Original
Decreto n.º 13636, de 19 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 102/1927, Série I de 1927-05-19
Data de Publicação:
1927-05-19
SUMÁRIO
Considera briquetes nacionais, para o efeito do disposto no decreto n.º 12748, aqueles que tenham até 30 por cento de carvão estrangeiro
TEXTO
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