Transfere da verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 74.º-A: «Abonos variáveis da Direcção Geral de Saúde» da tabela rectificada autorizada pelo decreto n.º 12847, várias quantias para refôrço de verbas inscritas na mesma tabela com aplicação a determinados serviços no presente decreto designados
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