Determina que um dos professores assistentes, a que se refere o artigo 7.º do regulamento do ensino profissional da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, de 14 de Janeiro de 1920, das cadeiras que ainda não sejam professadas possa ser aproveitado para auxiliar o ensino das 9.ª e 10.ª cadeiras
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