Determina que passem para o Ministério do Interior os organismos e serviços que constituem a Direcção Geral de Saúde, do Ministério da Instrução Pública, a Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, do Ministério das Finanças, e a Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência, que fazia parte do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, do Ministério das Finanças, constituindo as duas últimas Direcções uma Direcção Geral denominada Direcção Geral da Assistência
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