Determina que os conservadores privativos do registo predial dos distritos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta sejam, durante os seus impedimentos, substituídos pelos conservadores do registo civil da respectiva comarca nos Tribunais do Contencioso Fiscal de 1.ª Instância junto das alfândegas dos respectivos distritos
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