Considera nulo o decreto n.º 13464, que determinava que a igualdade de circunstâncias de que trata o artigo 3.º do decreto n.º 11211, de 29 de Outubro de 1925, nos concursos por provas públicas em que a classificação, tanto em mérito absoluto como em mérito relativo, se faz por meio de esferas brancas e pretas, seja a aprovação em mérito absoluto, obtida esta consoante as disposições regulamentares dos respectivos concursos