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Decreto n.º 13787
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Decreto n.º 13787, de 16 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 124/1927, Série I de 1927-06-16
Data de Publicação:
1927-06-16
SUMÁRIO
Fixa os impostos a que ficam sujeitas toda a cal preparada e toda a pedra calcárea exportada do concelho de Pôrto Santo, distrito do Funchal
TEXTO
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