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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 138/77
de 26 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 25261000$00
Em 1978 ... 51329030$00
... 76590030$00
2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado em 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.