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Decreto n.º 13810
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Ato Original
Decreto n.º 13810, de 23 de junho
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 130/1927, Série I de 1927-06-23
Data de Publicação:
1927-06-23
SUMÁRIO
Proíbe as acumulações de soldos, ordenados ou vencimentos de categoria, embora os funcionários, civis ou militares, desempenhem mais do que um cargo no Ministério a que pertençam ou Ministérios diferentes
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