Proíbe as acumulações de soldos, ordenados ou vencimentos de categoria, embora os funcionários, civis ou militares, desempenhem mais do que um cargo no Ministério a que pertençam ou Ministérios diferentes
Autoriza a Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados a conservar ao serviço o pessoal operário a que se refere o artigo 6.º do decreto n.º 9718
Isenta do pagamento de emolumentos consulares e do imposto de transacção os tabacos e mercadorias a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 13591, importados pela Comissão Administrativa Provisória da Indústria dos Tabacos
Rectificação ao decreto n.º 13614 (colocação do pessoal dos quadros da extinta Provedoria Central da Assistência de Lisboa e dos institutos nela federados)
Altera as disposições dos artigos 3.º e 4.º. da lei n.º 787, relativa aos quadros comuns de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes a engenheiros maquinistas navais e de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes da administração naval - Reduz o número de guardas-marinhas no quadro dos maquinistas condutores da armada, estabelecido pela lei n.º 1177
Indica a forma de escriturar como receita do Estado as importâncias que as juntas autónomas dos portos nacionais têm de entregar ao Tesouro para amortização do custo das dragagens feitas directamente pelo Ministério do Comércio e Comunicações
Torna aplicável aos funcionários que prestam serviço na secção de contabilidade da Administração Geral das Estradas e Turismo o disposto no artigo 53.º (dispensa do exercício dos cargos ou comissões de serviço) do decreto n.º 10071
Prorroga o prazo para as câmaras municipais, a quem pelo artigo 2.º do decreto n.º 12738 foi permitido cobrar o imposto ad valorem até 30 de Junho, poderem continuar a cobrar o mesmo imposto até 31 de Dezembro de 1927
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos