Altera as disposições dos artigos 3.º e 4.º. da lei n.º 787, relativa aos quadros comuns de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes a engenheiros maquinistas navais e de segundos tenentes, guardas-marinhas e aspirantes da administração naval - Reduz o número de guardas-marinhas no quadro dos maquinistas condutores da armada, estabelecido pela lei n.º 1177
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