Prescreve a organização das diferentes armas e serviços do exército dentro da doutrina geral das bases de reorganização do exército, constantes do decreto n.º 11856, de 5 de Julho de 1926, substituindo para o efeito o decreto n.º 12161, de 21 de Agosto de 1926, cujas prescrições sôbre as armas e serviços aperfeiçoa, desenvolvendo e corrigindo