Determina que o juízo da 1.ª vara da comarca de Loanda ou o juízo criminal, quando fôr criado, seja, na colónia de Angola, o único competente para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto n.º 12148 (desvio e furto de diamantes e tráfico ilícito dessas pedras em Angola)
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