Considera para todos os efeitos em vigor, desde a data do decreto n.º 12903, o decreto n.º 13045, que torna extensivo aos sargentos da guarda nacional republicana que freqüentarem a Escola Central de Sargentos o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 12289
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.