Fixa os preços dos trigos nacionais no continente da República e no arquipélago dos Açôres - Mantém os preços fixados no decreto n.º 13460 para a farinha e para o pão - Obriga os compradores do trigo nacional a comunicar à Bôlsa Agrícola as quantidades que adquiriram - Prorroga o prazo para pagamento das licenças de padarias
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