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Decreto n.º 13934
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Decreto n.º 13934, de 13 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 147/1927, Série I de 1927-07-13
Data de Publicação:
1927-07-13
SUMÁRIO
Determina os casos em que devem apreciar-se em separado as provas produzidas em instrução contraditória nos processos em que haja vários argüidos e todos ou alguns dêles a tenham requerido
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