Fixa em cinco anos o prazo para as câmaras municipais que ainda não mantêm ou subsidiam serviços contra incêndio os poderem criar - Determina que as câmaras que não quiserem criar ou subsidiar êsses serviços enviem a competente de laração ao Ministério do Interior, a fim de não lhes ser distribuida a percentagem a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 13588, e prorroga até 31 de Julho corrente o prazo fixado no § 2.º do artigo 4.º do mesmo decreto
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