Aprova o contrato de locação das fábricas de tabaco do Estado e marcas a êle pertencentes com a Companhia Portuguesa de Tabacos, em virtude da adjudicação que lhe foi feita, depois de ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o parecer da comissão composta nos termos do § único do artigo 58.º do decreto n.º 13591
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