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Ato Original
Decreto n.º 14/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezassete anos de prisão maior imposta a Manuel Moreira Garcês pelo Acórdão de 10 de Outubro de 1978 do Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 158/77, 2.ª Secção do Tribunal de Paredes) para a pena de quinze anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.