Esclarece as dúvidas suscitadas quanto à aplicação na colónia de Moçambique do disposto no artigo 406.º do Código de Justiça Militar quanto à competência dos tribunais militares territoriais das colónias para conhecerem dos crimes praticados por degredados e quanto à aplicação aos militares indígenas da substituïção das penas maiores por igual tempo de trabalhos públicos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.