Autoriza a utilização de transportes em automóveis para os inspectores do Ministério, seus delegados ou outros funcionários em serviço do mesmo Ministério, sempre que êsses transportes não excedam as despesas em via ordinária - Revoga o artigo 4.º do decreto n.º 9799, que aprova as tabelas das ajudas de custo e despesas de transportes fixadas para os diferentes Ministérios
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.