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Decreto n.º 14093
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Decreto n.º 14093, de 13 de agosto
Revogado
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 174/1927, Série I de 1927-08-13
Data de Publicação:
1927-08-13
SUMÁRIO
Estabelece que os candidatos às vagas nos corpos de polícia da segurança pública do continente e ilhas adjacentes, com excepção dos de Lisboa e Pôrto, não devem ter menos de vinte e um nem mais de trinta e cinco anos de idade
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