Esclarece que nos casos especificados na alínea b) do artigo 15 º da lei n.º 403 é compreendida a ausência dos funcionários por motivo de desempenho de qualquer comissão em Ministérios ou serviços públicos diferentes daqueles a cujos quadros pertençam - Regula a forma de processo dos abonos que tiverem de fazer-se nos termos do n.º 2.º do § 1.º do artigo 52.º da lei de 9 de Setembro de 1908, ou que, nos mesmos termos, deverem ser feitos por serviços prestados durante o ano de 1926
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.