Determina que o adicional fixo de 3 por cento, a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 14027, incida igualmente sôbre todas as verbas em que participem, a título de emolumento, os funcionários das polícias administrativas de Lisboa e Pôrto e de investigação criminal de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga
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