Abre um crédito de 30000000$00, a inscrever em novo capítulo e artigo do Orçamento para o ano económico de 1926-1927 sob a rubrica: «Crédito reembolsável de 3000000$00 à comissão administrativa do fundo criado pelo artigo 2.º do decreto n.º 11054, de 1 de Novembro de 1925»