Autoriza trabalhos extraordinários nas Repartições Centrais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, em conformidade com o disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do decreto n.º 13872 - Abre um crédito de 120000$00 a inscrever no respectivo orçamento, no capítulo 12.º, artigo 60.º, sob a rubrica «Para pagamento das despesas a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 14175, de 29 de Agosto de 1927»