Determina que sejam admitidos ao concurso para os lugares de terceiros contadores da Secretaria Geral do Conselho Superior de Finanças os funcionários provisórios, contratados e assalariados do Estado e os dos quadros das Secretarias dos diferentes Ministérios de categoria inferior à de terceiros oficiais, quando habilitados, pelo menos, com a 5.ª classe do curso geral dos liceus ou com o curso secundário do comércio - Prorroga por mais vinte dias o prazo do concurso aberto no Diário do Govêrno n.º 150
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