Anula o decreto n.º 14101 (Esclarece que nos casos especificados na alínea b) do artigo 15.º da lei n.º 403 é compreendida a ausência dos funcionários por motivo de desempenho de qualquer comissão em Ministérios ou serviços públicos diferentes daqueles a cujos quadros pertençam e regula a forma do processo dos abonos que tiverem de fazer-se nos termos do n.º 2.º do § 1.º do artigo 52.º da lei de 9 de Setembro de 1908, ou que nos mesmos termos deverem ser feitos por serviços prestados durante o ano de 1926)
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