Abre um crédito de 50000$00 a inscrever no capítulo 2.º «Presidência da República e Presidência do Govêrno», artigo 19.º «Abonos variáveis», do orçamento para o ano económico de 1927-1928, sob a rubrica «Para pagamento exclusivo de todas as despesas, gratificações, ajudas de custo e transportes provenientes da execução do decreto n.º 12564 e ainda dos vencimentos dos funcionários que não sejam estipendiados com dotações orçamentais»
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