Determina que, além das atribuïções que normalmente são conferidas aos governadores civis dos distritos dos Açôres, o governador civil da Horta possa adoptar as providências excepcionais que em cada caso forem indispensáveis para segura garantia dos interêsses da população do distrito, e demitir e nomear com carácter provisório as autoridades e comissões administrativas
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