Determina que o adicional fixo de 3 por cento, a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 14027, incida sôbre todas as verbas em que participem, a título de emolumento, os funcionários do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração, incluindo as respectivas inspecções
Determina que, além das atribuïções que normalmente são conferidas aos governadores civis dos distritos dos Açôres, o governador civil da Horta possa adoptar as providências excepcionais que em cada caso forem indispensáveis para segura garantia dos interêsses da população do distrito, e demitir e nomear com carácter provisório as autoridades e comissões administrativas
Autoriza a Junta da Freguesia de Maçainhas, do concelho de Belmonte, a alienar em hasta pública, independentemente das leis de desarmortização, uns prédios que possui, para, com o seu produto, ocorrer às despesas de reconstrução de um edificio de ensino primário geral
Manda que os inspectores-chefes médicos do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral de Saúde se substituam uns aos outros, assim como ao director geral, nos seus impedimentos
Manda entregar à Irmandade de S. Bartolomeu, encarregada do culto católico da freguesia de Vale da Pinta, concelho do Cartaxo, o passal sito às Hortas Velhas
Rectificação ao decreto n.º 14211 (isenta da contribuïção industrial os lucros provenientes da venda e revenda do tabaco nacional, e do imposto sôbre o valor das transacções as vendas e revendas do mesmo tabaco, e fixa novas taxas de licença)
Determina que a taxa mensal a pagar pelo aluguer das carreiras de construção da Administração Geral do Pôrto de Lisboa seja de $15, ouro, por cada tonelada de deslocamento, devendo o cálculo ser feito sôbre o máximo deslocamento do barco carregado
Rectificação ao artigo 2.º do decreto n.º 14179 (manda inscrever no orçamento do Ministério para o corrente ano económico determinadas importâncias correspondentes à receita provável de vários serviços)
Aplica às colónias a doutrina do decreto n.º 13911, que torna obrigatório a todos os funcionários do Estado, incluindo os dos serviços autónomos, o desempenho dos trabalhos extraordinários que superiormente lhes forem determinados