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Decreto n.º 1425
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Ato Original
Decreto n.º 1425, de 23 de março
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 57/1915, Série I de 1915-03-23
Data de Publicação:
1915-03-23
SUMÁRIO
Decreto n.º 1425, esclarecendo que as irmandades, confrarias e outras corporações congéneres estão compreendidas nos termos do decreto de 27 de Janeiro de 1914, na parte aplicável aos institutos de assistência
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