Determina que a totalidade das verbas descritas no artigo 19.º do capítulo 4.º do orçamento do Ministério para 1927-1928 constitua uma única rubrica por onde possam ser autorizadas as obras necessárias a qualquer das dependências da Direcção da Arma de Aeronáutica
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.