Transfere para o fundo do Tesouro as verbas depositadas na Caixa Geral de Depósitos à ordem da Administração Geral das Estradas e Turismo (Serviços de turismo), provenientes das percentagens pagas pelas comissões de iniciativa, das taxas hoteleira e anual e da sobretaxa cobrada sôbre os bilhetes de passagens por mar e de todas aquelas que de futuro ali sejam depositadas, a fim de a Repartição de Turismo poder fazer face aos encargos com os serviços de turismo, os quais, pelo decreto n.º 13700, transitaram para o Ministério do Interior
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