Revoga no artigo 9.º do decreto regulamentar n.º 218 a disposição relativa à eleição do presidente da comissão de viticultura da região da Madeira e nomeia para exercer êsse cargo o director da Estação Agrária do Funchal - Suspende provisòriamente a disposição da alínea a) do artigo 1.º do decreto n.º 13390
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.