Declara que os oficiais na situação de reserva e do quadro auxiliar, os militares reformados, os que estiverem com licença ilimitada, em inactividade temporária e os empregados em comissões não dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha estão sujeitos à jurisdição dos tribunais militares nos mesmos casos e nas mesmas condições em que os do activo do exército ou da armada estiverem sujeitos a esta jurisdição